Para os reparos não cobertos em garantia, caso o defeito apresentado pelo aparelho não seja procedente em garantia do Fabricante, Montadora ou pela SPCOM, todo o custo de reparação e devolução deverá ser pago pela concessionária e não será ressarcido (exceto para casos de “reparo com cortesia” previamente autorizados e com registro).
Lembramos que o reparo de aparelhos não cobertos em garantia, fora do prazo ou com defeitos causados claramente por uso inadequado, quedas, falta de peças, adaptações, alterações, violações (lacre) e outros que possam ser identificados previamente pelas próprias concessionárias durante o atendimento do cliente, serão realizados somente após a concessionária aprovar o orçamento que será enviado pelo Fabricante ou SPCOM. Nesse orçamento também estará o motivo pelo qual o aparelho não poderá ser reparado em garantia.
Orçamento Aprovado
Caso o orçamento seja aprovado, o pagamento deverá ser feito através de depósito bancário para que a SPCOM inicie o processo de reparação e faça a devolução do aparelho reparado.
Orçamento não Aprovado
Caso o orçamento não seja aprovado, a concessionária deverá providenciar a imediata coleta do aparelho defeituoso e nesse caso o custo de transporte deve ser assumido pela própria concessionária.
Cuidados a serem tomados para o envio do aparelho defeituoso:
1. O aparelho defeituoso e documentações devem ser protegidos e enviados em embalagem adequada.
2. A Nota Fiscal de envio da concessionária deve ser protegida e fixada na parte externa da embalagem.
3. Por se tratar de um aparelho defeituoso, a NF deve ser emitida com valor unitário de 10% do valor atual da peça nova.
4. Não haverá custo para o envio do aparelho.
Após o recebimento do aparelho defeituoso a SPCOM efetuará a conferência dos documentos e o diagnóstico detalhado para identificação da causa.